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NOTÍCIAS

17/12/2015

Saiba aqui como reverter parte de seu IR ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

Os Fundos da Infância e da Adolescência são recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e Municípios).

A dedução de doações ao Fundo da Criança e do Adolescente no Imposto de Renda está prevista no Art. 260 do ECA e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.

 Portanto, parte do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada aos programas sociais de promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes brasileiras.

 

Quem pode destinar seu Imposto ?

  • Pessoas Físicas podem deduzir até 6% do imposto devido;
  • Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido.

 

Veja aqui nesta apresentação como se dá o processo.

 

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Tags: Santa Casa,

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