17/12/2015
Os Fundos da Infância e da Adolescência são recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e Municípios).
A dedução de doações ao Fundo da Criança e do Adolescente no Imposto de Renda está prevista no Art. 260 do ECA e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.
Portanto, parte do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada aos programas sociais de promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes brasileiras.
Quem pode destinar seu Imposto ?
Veja aqui nesta apresentação como se dá o processo.
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