17/03/2015
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garante o direito à assistência religiosa aos cidadãos que estiverem em locais de internação coletiva.
A Santa Casa de Franca de acordo com a lei Nº 9.982 de 14 de julho de 2000 assegura aos pacientes internados no Complexo Hospitalar as visitas religiosas, porém, a partir de 01/05/2015 tais visitas seguirão as seguintes regras:
· A assistência religiosa tem caráter individual, portanto, fica condicionada ao prévio e expresso desejo do paciente ou de sua família.
· As visitas terão que ser agendadas pelo acompanhante/paciente.
· Informar ao Posto de Enfermagem que irá receber a visita do religioso.
· Será permitida a presença de apenas 1 (um) religioso no leito.
· Os religiosos devem estar devidamente identificados, portando crachá com foto.
· Deverá se apresentar na recepção ao chegar ao Complexo Hospitalar.
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